A Igreja não tem o poder de anular casamentos

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A Igreja não tem o poder de anular casamentos

A Igreja não tem o poder de anular casamentos

 

A Igreja não tem o poder de anular casamentos      

 

A doutrina da Igreja  sobre o matrimônio e suas naturais conseqüências é clara e precisa, uma vez que ela simplesmente prega o ensinamento de Jesus : “O que Deus uniu o homem não separe”, como está em Mateus capítulo19,6. Cristo, aliás,  acrescentou:  que todo aquele que repudiar sua mulher e casar com outra comete adulterio; e o que se casar com uma repudiada, comete adulterio”(v.9).


Em circunstâncias de racional normalidade diante da fé no que o Filho de Deus ensinou, o matrimônio é o fundamento da familia e não admite nenhuma exceção.. Todos aqueles que vivem na mesma fé, na mesma esperança e na mesma caridade professam esta verdade, sem  exclusão alguma na regra divina. Quem  admite a revelação bíblica e  vive na adesão à palavra do Ser Supremo não pode, em hipótese alguma, aderir ao divórcio que é a negação do que Cristo estabeleceu como indisolúvel.


O que Jesus ensinou está enraizado também na naturaza social do ser humano. O caráter de relação permanente, estável, indestrutível da ligação familiar pertence à essência mesma da natureza do ser racional a qual, psicológica, sociológica e historicamente, exige a solidez perene da relação familiar, mesmo porque a familia é a célula mater da sociedade humana.


Além da doutrina transparente do Evangelho, a razão humana fundamenta a fé e impõe a necessidade da unidade e da fidelidade da instituição familiar. Os catastróficos efeitos do divórcio mostram a urgência de uma conscientização sobre o ideal da verdadeira família na qual se vivam os valores cristãos. Os transtornos, que experimentam casais separados e, além disto, o que sofrem os filhos, patenteiam os males da separação que afetam definitivamente a convivência social.


Hoje, quando se fala tanto em declaração de nulidade de certos casamentos feitos na base não da fé e da racionalidade, mas de uma mórbida paixão que cegou dois seres desavisados, isto longe de levar à infirmar o que acima foi exposto deve conduzir a uma outra postura. Esta se cifra numa melhor preparação para um passo tão importante na vida que é a constituição de uma família, devendo os jovens, desde o primeiro encontro que leva a um namoro sério e dentro das normas dos mandamentos sagrados, a  pensarem com seriedade nos filhos que um dia gerarão e pelos quais serão perenemente responsáveis. Portanto, o que, em certos casos pode ocorrer, é o Tribunal Eclesiástico declarar que um casamento foi nulo por  ter sido motivado pela imaturidade dos jovens, ou pressões externas dos pais, por exemplo, quando a moça engravidou e uma das partes  forçou o casamento.


O grande mal é que alguns se aproximam do altar para convolar núpcias mas levados por fatores meramente acidentais, imperando apenas o sentimento ou a emoção levados a um alto grau de intensidade, sobrepondo-se à lucidez, a um ato racional e, sobretudo, marginalizando a crença no que Jesus ensinou sobre a familia. Neste caso há, de fato, matrimônios que não tiveram a validade própria de um ato humano e cristão pleno, mas o erro está não no sacramento, mas naqueles que agiram irracionalmente e longe dos parâmetros divinos.  Tudo, porém, é examinado cuidadosamente, minuciosamente, pelo Tribunal Eclesiástico, uma vez que a Igreja não tem poder de anular casamentos.